segunda-feira, 24 de agosto de 2009

XAVIER GANHA TEMPO E NÃO É JULGADO

Pronunciado como mandante do crime que ocorreu em 2004 ele irá a júri popular. Mas tem recorrido e ainda não foi julgado. A família do menor assassinado questiona a justiça, afirmando "que é rápida para os pobres e excessivamente lenta para os ricos". O ex-deputado distrital CARLOS PEREIRA XAVIER, também conhecido como Adão Xavier, foi pronunciado, em 15 de abril de 2008, como mandante do assassinato do menor Ewerton da Rocha Ferreira, ocorrido na noite de 8 para 9 de março de 2004. De acordo com a denúncia o motivo teria sido o envolvimento amoroso entre o rapaz e sua ex-esposa. Com a sentença de pronúncia, o ex-parlamentar deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da circunscrição de Samambaia, onde ocorreu o homicídio. Ele foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV (utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima), c.c o artigo 29, ambos do Código Penal. De acordo com a decisão, o réu, que se encontra em liberdade desde o recebimento da denúncia, deverá permanecer nessa condição. O ex-parlamentar foi acusado em 2004. Acolhida a denúncia pelo Tribunal, foi determinada a abertura de processo penal contra ele. Na ocasião, Xavier era Deputado Distrital e pela primeira vez em Brasília um parlamentar respondeu ao Conselho Especial do TJDFT por crime doloso contra a vida. O motivo foi que os deputados e senadores tem foro privilegiado, de acordo com a Constituição de 88 e a Lei Orgânica do DF. Em caso de homicídios, praticados por réus comuns, a competência para processar e julgar tais ações seria do Tribunal do Júri. O processo somente foi distribuído ao Tribunal do Júri após a cassação do seu mandato de deputado pela Câmara Legislativa, em agosto de 2004. Apesar das tentativas de anular a decisão da Câmara, a cassação foi considerada legal e ele perdeu a prerrogativa do foro privilegiado a que teria direito como parlamentar. Os outros envolvidos no crime já foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri de Samambaia. O primeiro foi Leandro Dias Duarte, julgado em outubro de 2005, e condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. O outro acusado, Eduardo Gomes da Silva, o Risadinha, foi julgado e condenado em março de 2007 a 19 anos de reclusão em regime fechado. Afinal, por que Xavier não é julgado?

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