quinta-feira, 26 de novembro de 2009

ADVOGADA RECORRE À JUSTIÇA E PEDE A PRISÃO DE AUGUSTO CARVALHO



A advogada Liliana Barbosa do Nascimento recorreu à Justiça para que a secretaria de Saúde fornecesse o medicamento Tykerb 250mg em 24 horas. A secretaria não cumpriu a determinação judicial. Veja agora, o despacho do relator Desembargador Otácio Augusto: É de arrepiar! É mais um exemplo do descaso do secretário de Saúde, Augusto Carvalho. Acompanhe:

Órgão : CONSELHO ESPECIAL Classe : MANDADO DE SEGURANÇA Processo Número : 2009 00 2 014769-3 Impetrante(s) : LUZIANA LIMA DE OLIVEIRA Informante(s) : SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Litisconsorte(s) Passivo(s) : DISTRITO FEDERAL Relator : Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Vistos etc.
Cuida-se de pedido formulado pela impetrante requerendo que seja determinado à autoridade impetrada que forneça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o medicamento Tykerb 250mg, a aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) contra o próprio agente administrativo, pessoa física do Sr. Secretário de Saúde do DF, em face do descumprimento de ordem mandamental contida no Mandado de Intimação acostado à fl. 23, que seja decretada a prisão da autoridade impetrada, bem como requer a remessa dos autos ao Ministério Público para exame de eventual ocorrência de crime de desacato e desobediência.

Compulsando os autos, verifica-se que o presente mandado de segurança teve a liminar deferida às fls. 21/22, para determinar à autoridade coatora que procedesse à entrega à impetrante do medicamento Tykerb 250mg, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, segundo prescrição médica para realização do tratamento.

Com efeito, não tendo havido, até o momento, o cumprimento da decisão pela autoridade coatora, segundo afirma a requerente, reitere-se a determinação constante das decisões proferidas, renovando a expedição de mandado de intimação para cumprimento imediato.

No que se refere à aplicação de multa diária em face do descumprimento da determinação judicial e à prisão da autoridade coatora, por entender desarrazoada sua imposição no momento, ficam os pedidos, no aspecto, indeferidos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília-DF, 24 de novembro de 2009.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Relator

Nenhum comentário:

Postar um comentário